De autoria do vereador Lore, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 090/2009, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas das Casas e/ou Apartamentos populares dos conjuntos habitacionais construídos pelo município, inclusive, do programa “Minha Casa, minha Vida”, aos deficientes, idosos, e obesos, devendo estar localizadas no pavimento térreo, quando a edificação não possuir elevador.
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