O vereador Marco Antonio Alves Jorge - Kim (PDT) protocolou na última semana projeto de lei que altera dispositivos da Lei n.º nº 4.676, de 15 de julho de 2008 (Dispõe sobre o parcelamento, a unificação, a modificação e o aproveitamento do solo para fins urbanos no território do Município), obrigando os loteadores de condomínios residenciais verticais em gleba a destinarem para o município 10% (dez por cento) da área para fins institucionais e 10% (dez por cento) para sistema de lazer.
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