No dia 30 de julho, o Procurador do Ministério Público, Dr. Raulino Jacó Bruning, publicou no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina seu parecer quanto a constitucionalidade da Lei que criou o Diário Oficial Eletrônico. "Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada ou, alternativamente, no mérito, pela improcedência dos pedidos".
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