A Lei 14.734/2012, do deputado Roberto Engler (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado, em 9/4, estabelece prazo de cinco dias para ajuste de cobrança indevida executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa retificação. A proposta do deputado, aprovada pela Assembleia, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin com vetos parciais e passa a vigorar dentro de 30 dias.
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