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O pagamento do14º e do 15º salários nas câmaras municipais de Minas Gerais é considerado irregular pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). Em julgamento inédito, a partir de um questionamento feito pela Câmara de Barão de Cocais, o órgão entendeu que não deve ser concedida nenhuma outra verba remuneratória, de indenização ou de benefício aos servidores "sob o título" de 14º, 15º, 16º salários e assim por diante, com exceção do 13º vencimento.
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