Pedro Eugênio: a proposta entra em conflito com a lei orçamentária anual, que não prevê essa utilização para o Fundo Soberano.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5001/09, do deputado José Anibal (PSDB-SP), que prevê a utilização do Fundo Soberano do Brasil para compensar eventuais reduções nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). Segundo a proposta, a compensação ocorreria sempre que os repasses acumulados em um trimestre fossem inferiores a 5% das verbas transferidas no mesmo trimestre do ano anterior.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5001/09, do deputado José Anibal (PSDB-SP), que prevê a utilização do Fundo Soberano do Brasil para compensar eventuais reduções nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). Segundo a proposta, a compensação ocorreria sempre que os repasses acumulados em um trimestre fossem inferiores a 5% das verbas transferidas no mesmo trimestre do ano anterior.
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