Uberlândia-MG, 30 de abril de 2010.
A 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia deferiu requerimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e determinou que as Lojas Américas está proibida de exigir o trabalho de seus empregados nos feriado de 1º de maio de 2010 e também em 31/08/10, 07/09/10 e 02/11/10. A justiça exige ainda que a empresa cumpra os horários de 10h as 19h, nos feriados que a utilização de mão de obra comerciária é facultado, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2009/2010.
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