DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
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