“Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Paulistano, ao DR. SEONG SÔO KIM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º – Fica concedido, nos termos do art. 347 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, ao DR. SEONG SÔO KIM, o Título de Cidadão Paulistano.
Artigo 2º – A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º – Fica concedido, nos termos do art. 347 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, ao DR. SEONG SÔO KIM, o Título de Cidadão Paulistano.
Artigo 2º – A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
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