Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na tarde desta segunda-feira (8/6), projeto de lei do Executivo que institui a Operação Urbana Consorciada em Porto Alegre. A proposta introduz a Operação na legislação municipal, um instrumento de política urbana institucionalizada pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
A Operação compreenderá intervenções urbanas coordenadas pelo Executivo Municipal em áreas especificas, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando a alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental na área atingida.
Entre as finalidades das Operações Urbanas Consorciadas estão a produção de Habitação de Interesse Social (HIS), a implantação de equipamentos urbanos e comunitários estratégicos para o desenvolvimento urbano e a dinamização de áreas visando a geração de empregos.
Propostas
Pelo projeto, o Executivo Municipal fica autorizado ao chamamento público de interessados para apresentação de propostas de empreendimentos para os imóveis contidos no perímetro definido em lei específica. Ficará assegurada aos proprietários dos imóveis a opção de utilizar o regime urbanístico e as regras estabelecidas na respectiva lei, mediante contrapartidas e responsabilidades a serem ajustadas em Termo de Compromisso elaborado pelos órgãos municipais competentes.
As contrapartidas poderão ser: financeira, integrada à conta vinculada à Operação Urbana Consorciada; em bens imóveis situados dentro da Operação; em obras públicas vinculadas aos objetivos da Operação; e na forma de produção de HIS e oferta de lotes de preço compatível com a renda da Demanda Habitacional Prioritária.
Impacto
A proposta prevê que cada Operação deverá ser regulada por lei específica que, precedida por Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, deverá definir um Plano contendo no mínimo: área ser atingida; programa básico de ocupação físico-ambiental da área; programa de atendimento econômico-social para a população diretamente afetada; finalidades específicas da operação; contrapartidas a serem exigidas dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados.
O Plano deverá prever ainda a forma de controle da operação, pela qual será fiscalizada a destinação dos recursos e garantida a participação de órgãos públicos, proprietários, moradores, usuários permanentes e sociedade civil organizada. A partir da aprovação dessas leis específicas, as licenças e autorizações expedidas pelo Município deverão estar de acordo com o Plano de Operação Urbana Consorciada.
Recursos
O Executivo Municipal, diz o projeto, fica autorizado a elaborar e implementar os programas de ocupação físico-ambiental e de atendimento econômico-social para as áreas atingidas pela Operação Urbana Consorciada. Os recursos obtidos pelo Executivo Municipal com a implantação da Operação serão aplicados exclusivamente na área de abrangência da lei específica.
Entre outras medidas, essa lei deverá estabelecer as seguintes: modificação dos índices construtivos e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterar normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes; regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; e possibilidade da utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CPACS), com forma definida em lei própria de cada Operação Urbana Consorciada.
Em setembro de 2007, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei complementar introduzindo a Operação Urbana Consorciada na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre.
Alterações no projeto
Entre as emendas aprovadas pelo plenário, figuram a do vereador Carlos Comassetto (PT) que acrescenta ao inciso III do Artigo 8 - cujo teor prevê a possibilidade da utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção para as construções -, com a seguinte redação: "Os certificados devem ser alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação, conforme seja definido em lei específica". Além disto, adiciona ao mesmo artigo, novo inciso que permite que os certificados sejam convertidos em direito de construir apenas na área da operação.
Já a emenda do vereador Luiz Braz (PSDB) refere-se às datas de início e conclusão da Operação Urbana Consorciada que, segundo o texto, devem ser definidas antes mesmo da execução do plano. A data de conclusão do programa poderá ser prorrogada uma única vez caso haja necessidade para sua implantação, conforme descreve emenda de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB).
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Ester Scotti (reg. prof. 13387)
Leia mai sobre este e outros temas... http://www2.camarapoa.rs.gov.br/
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