Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 473/09, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que fixa o prazo mínimo de 90 dias para os prefeitos eleitos concluírem os convênios que não foram realizados a tempo por seu antecessor.
De acordo com o autor, após as eleições, muitos prefeitos se deparam com a impossibilidade de dar prosseguimento a obras e serviços de interesse da população, em virtude de seus antecessores haverem negligenciado a prorrogação de convênios por meio dos quais os recursos seriam repassados aos municípios. Com a medida, afirma, evita-se que a população seja prejudicada pela interrupção de serviços e atividades de seu interesse.
Conforme o projeto, os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios terão as sanções previstas nos casos de improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos.
Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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De acordo com o autor, após as eleições, muitos prefeitos se deparam com a impossibilidade de dar prosseguimento a obras e serviços de interesse da população, em virtude de seus antecessores haverem negligenciado a prorrogação de convênios por meio dos quais os recursos seriam repassados aos municípios. Com a medida, afirma, evita-se que a população seja prejudicada pela interrupção de serviços e atividades de seu interesse.
Conforme o projeto, os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios terão as sanções previstas nos casos de improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos.
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A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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