quarta-feira, 22 de abril de 2009

Câmara de Botucatu: ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 DE ABRL DE 2009.

22 DE ABRIL DE 2009 – 20 HORAS

01) PROJETO DE LEI Nº 005/2009 – de iniciativa do Prefeito Municipal - que altera dispositivos da Lei nº 4.397/2003, que estabelece novas disposições do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples

02) PROJETO DE LEI Nº 008/2009 – de iniciativa do Vereador Prof. Gamito – que institui o "Dia do Artista Plástico" no município de Botucatu.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples

03) PROJETO DE LEI Nº 010/2009 – de iniciativa do Vereador Dr. Bittar – que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de áreas verdes nos estacionamentos que especifica e dá outras providências.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples
COM EMENDA

04) PROJETO DE LEI Nº 014/2009 – de iniciativa do Vereador Lelo Pagani – que altera o artigo 1º. da Lei nº 3.040, de 09 de outubro de 1990, que dispõe sobre denominação de via pública.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: 2/3

05) PROJETO DE LEI Nº 015/2009 – de iniciativa do Vereador Lelo Pagani – que denomina de "Ary Antigas", a Rua "06", do loteamento "Chácaras de Recreio Parque Laguna", bem como todo e qualquer prolongamento.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: 2/3

PROJETO DE LEI N.º 005
de 06 de março de 2009

“Altera dispositivos da Lei nº 4.397/2003”.

JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. A Lei nº 4.397, de 11 de junho de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. O COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é órgão consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Botucatu nas questões relacionadas ao Meio Ambiente.”

“Art. 3º - O COMDEMA será integrado por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, dos seguintes segmentos:
I - 4 (quatro) representantes do Governo Municipal;
II - 4 (quatro) representantes do Governo Estadual; e,
III - 8 (oito) representantes da Sociedade Civil organizada.
§ 1º - Os integrantes do COMDEMA serão eleitos por maioria simples de seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução, e nomeados pelo Prefeito Municipal mediante Decreto.
§ 2º - Novas entidades poderão integrar o COMDEMA, mediante aprovação em assembléia convocada especialmente para este fim.”

“Art. 3-A. O presidente e o Vice-Presidente do COMDEMA serão eleitos pela maioria simples dos Conselheiros, para uma mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - Em sua falta ou impedimento,o Presidente do COMDEMA será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º - O Presidente do COMDEMA exercerá seu direito de voto somente no caso de empate.”

“Art. 3-B. O COMDEMA será assessorado por uma Secretaria Executivo, sendo esta exercida por servidor do Município de Botucatu.”
Art. 2º. Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 4.397/2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CURY NETO
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Tem por objetivo a presente proposição alterar dispositivos da Lei nº 4.397, de 11 de junho de 2003.

Conforme projeto anexo, as alterações pretendidas têm por objetivo proporcionar melhorias ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Aguardo, assim, seja o presente projeto aprovado pela unanimidade dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

JOÃO CURY NETO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 008
de 19 de março de 2009

“Institui o DIA DO ARTISTA PLÁSTICO, no Município de Botucatu”.

Art. 1° Fica instituído o “DIA DO ARTISTA PLÁSTICO”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Botucatu.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver/ Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 19 de março de 2009.


Vereador Autor PROF. GAMITO
PT

PROJETO DE LEI Nº. 008
de 19 de março de 2009

JUSTIFICATIVA

O presente projeto pretende instituir o “DIA DO ARTISTA PLÁSTICO”, que será comemorado anualmente no dia 05 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Botucatu.

Referido projeto tem por objetivo manter viva as raízes, valorizando a cultura das artes plásticas de nossa cidade, estimulando os artistas atuais a se tornarem os propagadores dessa tão nobre forma de expressão artística às futuras gerações.

Sendo assim, solicito aos colegas Vereadores que aprovem este projeto pela unanimidade.

Plenário “Ver/ Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 19 de março de 2009.

Vereador Autor PROF. GAMITO
PT

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