CAIXAS ELETRÔNICOS
- Documento: Projeto de Lei Complementar 991/2009
- Ementa do projeto: Dispõe sobre a segurança dos usuários de caixas eletrônicos instalados nas agências bancárias situadas no município de Blumenau.
- Apresentação: Sessão Ordinária do dia 05 de fevereiro de 2009
- Situação: Discutido e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão do dia 17 de março de 2009;
Vetado pelo prefeito em 13 de abril de 2009.
- Justificativa:
A movimentação financeira nos bancos é cada vez maior, assim como a variedade de crimes que podem ser cometidos nestes locais, pois, ale de furtos, existem muitas ocorrências de clonagem de cartões e seqeestros relâmpagos.
Para prevenir a comunidade desses crimes, o Vereador Napoleão Bernardes apresentou e a Câmara Municipal aprovou, Projeto de Lei que assegura a presença de, no mínimo, um agente de segurança nas agências bancárias, na parte anterior às portas giratórias, o que já é determinado pela Polícia Federal “Desde 2006 os cidadãos são negligenciados nesse direito e são vítimas de assaltos. Se os bancos se acham acima da lei para desrespeitar a Polícia Federal, isso não vai acontecer em Blumenau”, garantiu o parlamentar.
Diante do veto do prefeito ao Projeto de Lei, que teve aprovação unânime na Câmara, o Vereador Napoleão Bernardes bradou que Blumenau é maior do que as chantagens da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e lamentou que o “blefe” da entidade tenha resultado no veto da proposta. “A nossa força econômica é maior do que esse argumento ameaçador” garantiu o parlamentar, referindo-se a ameaça da Febraban em reduzir o atendimento nos Caixas Eletrônicos. “Isso não passa de um blefe, porque o banco é movido a lucro. Quanto mais se atender, mais serviços serão prestados e mais taxas serão cobradas. Consequentemente, maior será o lucro dos bancos”.
MOÇÃO DE APELO FINANCEIRO
- Documento: Moções nº 43/2009, 44/2009 e 45/2009
- Solicitação: moção de apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, à bancada catarinense e aos líderes de partidos na Câmara dos Deputados, em favor da célere deliberação e aprovação dos projetos de lei nºs 5001/2009 e 5002/2009, cujo objetivo é utilizar os recursos do Fundo Soberano do Brasil para a compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios quando as transferências previstas do FPE e FPM acumulados em um trimestre foram inferiores a cinco por cento ao verificado no ano anterior.
- Apresentação: Sessão Ordinária do dia 14 de abril de 2009
- Situação: Aprovada na Sessão Ordinária do dia 14 de abril de 2009
- Justificativa:
O vereador Napoleão comentou que a redução na arrecadação da União refletiu na queda do Fundo de Participação dos Municípios. O parlamentar registrou que em janeiro de 2009, a queda em relação ao mesmo período, em 2008, foi de 3%; em fevereiro a queda chegou a 5%; e em março, a preocupantes 14,5%. Diante disso, Napoleão apresentou moção de apelo a dois projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados que propõem a criação de um fundo de compensação mantido com dinheiro da DRU (Desvinculação de Recursos da União), de emissões de títulos e do Fundo Soberano. O objetivo é assegurar que os municípios não recebam um montante do Fundo inferior ao transferido no trimestre anterior.
BLOQUEIO DE LIGAÇÕES RELACIONADAS À VENDA DE PRODUTOS
- Documento: Projeto de Lei 5691/2009
- Ementa do projeto: Assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia, quanto ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica e determina providências conexas.
- Situação: Apresentado na sessão do dia 07 de abril de 2009
- Justificativa:
O projeto prevê que o Instituto de Defesa do Consumidor de Blumenau (PROCON) crie um cadastro a ser preenchido por cidadãos que não querem receber ligações telefônicas de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que fazem uso desse serviço.
Essa invasão ao espaço privado, incomoda a maioria dos cidadãos, que no seu lar pretendem desfrutar o tempo que lhes sobra de privacidade e descanso. Assim, justifica-se a criação de mecanismos, através da legislação, que evitem que o cidadão seja importunado pelo telemarketing, garantindo o direito constitucional (art 5º, X) de ser inviolável a intimidade e vida privada do indivíduo.
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