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A comemoração do dia do agricultor (28 de julho) foi antecipada na Câmara Municipal de Araras. Na sessão desta segunda-feira (20) o engenheiro agrônomo José Maria Baptista de Oliveira utilizou a Tribuna Livre para homenagear a categoria e falar sobre a situação da agricultura no município de Araras.
Zé Maria, como é conhecido, iniciou com um histórico da formação da cidade. Lembrou que a cana de açúcar proliferou no município até cair em decadência quando foi superada pelo ciclo do café. “Naquela época já tínhamos grandes fazendas de propriedade dos italianos. Mas a cultura, em função da economia mundial, também caiu e as fazendas começaram a vender pequenas glebas e isso deu origem aos bairros rurais que existem até hoje”, explicou.
Segundo o agrônomo, após a 2ª Guerra Mundial, outras culturas surgiram na cidade. “Araras ficou até conhecida como Capital Brasileira da Mandioca”, disse Zé Maria. Fase que pouco durou com o novo advento do álcool em função dos incentivos do governo federal. E desde então, quase 70% da área agrícola do município é dominada pela cana, com um total de 462 propriedades.
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Projeto proíbe uso de capacete no interior de comércios
Permanecer dentro de um estabelecimento comercial usando capacete não será mais permitido. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Erinson Mercatelli (PSB), foi aprovado por unanimidade e depende agora da sanção do prefeito Nelson Dimas Brambilla (PT) para ser transformado em Lei.
“Cumpre a nós, como vereadores eleitos pela população através do voto nas urnas, representar a população da melhor forma possível e, diante do dilema que tem se tornado a segurança pública em nosso país, especialmente em nosso município, buscamos, diante de tantas ideias e vontades, amenizar ao máximo a violência que nos assombra, apresentando o presente projeto de lei”, justifica o vereador ao propor a medida.
Na prática, a lei proíbe a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. A medida também se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Já os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
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Rafael Faria
Assessor de Imprensa CMA
(19) 9749-7121
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