Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará instaura Procedimento Preparatório para apurar danos ambientais na Serrinha
O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, respondendo a requerimento do mandato Ecos da Cidade – Vereador João Alfredo (PSOL), instaurou o Procedimento Preparatório para apurar os danos ambientais que estão ocorrendo em área situada nas proximidades do Aeroporto Internacional Pinto Martins, no bairro Serrinha, denunciados pelo mandato.
Durante visita da Frente Parlamentar Ambientalista realizada em março deste ano, os vereadores constataram que tratores e caminhões colocaram abaixo centenas de árvores, destruíram um serrote e ainda aterraram uma lagoa que ficava no terreno, que, segundo parecer elaborado pelo biólogo Marcelo Moro e pelo geógrafo Jeovah Meireles, é uma Área de Preservação Permanente.
Segundo o Despacho Inicial emitido pela Defensoria, a acusação de que a realização da obra não foi antecedida por um estudo de impacto ambiental e estudos de impacto de vizinhança, de natureza obrigatória, segundo a atual Legislação Ambiental, será analisada. O documento constata ainda a possibilidade de, comprovado o dano ambiental, haver a reclamação da reparação do local.
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O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, respondendo a requerimento do mandato Ecos da Cidade – Vereador João Alfredo (PSOL), instaurou o Procedimento Preparatório para apurar os danos ambientais que estão ocorrendo em área situada nas proximidades do Aeroporto Internacional Pinto Martins, no bairro Serrinha, denunciados pelo mandato.
Durante visita da Frente Parlamentar Ambientalista realizada em março deste ano, os vereadores constataram que tratores e caminhões colocaram abaixo centenas de árvores, destruíram um serrote e ainda aterraram uma lagoa que ficava no terreno, que, segundo parecer elaborado pelo biólogo Marcelo Moro e pelo geógrafo Jeovah Meireles, é uma Área de Preservação Permanente.
Segundo o Despacho Inicial emitido pela Defensoria, a acusação de que a realização da obra não foi antecedida por um estudo de impacto ambiental e estudos de impacto de vizinhança, de natureza obrigatória, segundo a atual Legislação Ambiental, será analisada. O documento constata ainda a possibilidade de, comprovado o dano ambiental, haver a reclamação da reparação do local.
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