A Câmara analisa o Projeto de Lei 5130/09, do deputado Ricardo Quirino (PR-DF), que suspende a permissão ou habilitação para dirigir quando for comprovado crime contra pessoa, ameaça ou agressão em ocorrências de trânsito. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e valerá para os casos em que houver comprovação de que, enquanto estava ao volante, a pessoa ofendeu outros motoristas, passageiros ou mesmo pedestres.
O autor explica que o objetivo é permitir que o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante a representação da autoridade policial, suspenda a permissão ou habilitação em decorrência de agressões no trânsito.
Motivos fúteis
"Em nossa sociedade, tornaram-se comuns ameaças e agressões físicas e verbais entre motoristas ou entre condutores e pedestres, por motivos fúteis, irrelevantes", afirma o deputado.
Ricardo Quirino cita alguns exemplos. Um deles é o caso registrado em dezembro de 2007, em São Paulo, quando, após uma colisão, três jovens agrediram a socos e pontapés o motorista do outro carro, desrespeitaram a esposa dele, que estava grávida, ignoraram o desespero da filha do casal, de apenas 11 anos, e danificaram o veículo da família.
O deputado recorda também, no mesmo ano, o caso de uma médica, de Curitiba, que perdeu a visão do olho direito ao ser agredida dentro do carro com um extintor por um homem de 50 anos irritado com as buzinadas que recebeu após ter "fechado" o carro dirigido por ela.
A terceira ocorrência lembrada foi em 2008, quando um motorista, no Rio de Janeiro, após cruzar um sinal vermelho, engatou a ré, saiu do carro e agrediu um pedestre acompanhado de seus dois filhos. Tudo porque eles reclamaram com xingamentos do avanço de sinal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O autor explica que o objetivo é permitir que o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante a representação da autoridade policial, suspenda a permissão ou habilitação em decorrência de agressões no trânsito.
Motivos fúteis
"Em nossa sociedade, tornaram-se comuns ameaças e agressões físicas e verbais entre motoristas ou entre condutores e pedestres, por motivos fúteis, irrelevantes", afirma o deputado.
Ricardo Quirino cita alguns exemplos. Um deles é o caso registrado em dezembro de 2007, em São Paulo, quando, após uma colisão, três jovens agrediram a socos e pontapés o motorista do outro carro, desrespeitaram a esposa dele, que estava grávida, ignoraram o desespero da filha do casal, de apenas 11 anos, e danificaram o veículo da família.
O deputado recorda também, no mesmo ano, o caso de uma médica, de Curitiba, que perdeu a visão do olho direito ao ser agredida dentro do carro com um extintor por um homem de 50 anos irritado com as buzinadas que recebeu após ter "fechado" o carro dirigido por ela.
A terceira ocorrência lembrada foi em 2008, quando um motorista, no Rio de Janeiro, após cruzar um sinal vermelho, engatou a ré, saiu do carro e agrediu um pedestre acompanhado de seus dois filhos. Tudo porque eles reclamaram com xingamentos do avanço de sinal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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