quinta-feira, 25 de junho de 2009

CÂMARA DE JUIZ DE FORA MG É NOTÍCIA GAB. DO VEREADOR JÓSE LAERTE: Vereador José Laerte estranha adiamentos para votar lei antifumo


Causou estranheza ao vereador José Laerte (PSDB) o pedido de sobrestamento do vereador José Emanuel (PSC) durante a segunda votação do Projeto de Lei 068 que pretende proibir o fumo em ambientes coletivos em Juiz de Fora. Diante disso, a votação foi adiada por 72 horas, devendo voltar ao plenário somente na próxima semana.

Para José Laerte, é no mínimo estranho tantos pedidos de vistas. “Para um tema tão importante que fez até a Souza Cruz enviar representante à Câmara e distribuir farto material publicitário aos vereadores, acho estranho ninguém querer enfrentar o problema.”

Mas apesar de tantos pedidos de vistas que, consequentemente, levaram a tantos adiamentos nas votações, Juiz de Fora está perto de ser uma das pioneiras em Minas a ter uma lei antifumo.

Legislação oportuna

A proposta de criação da legislação é bastante oportuna, pois essa é uma bandeira levantada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, o Senado aprovou lei que autoriza a Food and Drugs Administration (FDA), a agência federal de medicamentos e alimentos, a controlar produção, venda e publicidade do cigarro, entre outros poderes de regulação. O presidente Barack Obama, apesar de ser fumante, criticou a indústria e os efeitos nocivos do produto. O Uruguai já colhe resultados animadores, principalmente, em relação aos jovens e aos adolescentes, com redução significativa do número de fumantes nesta faixa etária.

No Brasil, os exemplos vêm do Estado de São Paulo que, apesar de já ter aprovado uma lei antifumo com previsão de entrada em vigor em agosto, enfrenta agora resistências com a sua anulação decretada pela Justiça na última quarta-feira, 24 de junho. O Governo de São Paulo promete recorrer. Também a Câmara Municipal de Salvador já aprovou legislação semelhante.

Rejeição na hora de contratar

A crescente rejeição ao cigarro na hora de se contratar um profissional também já é um fato. Pesquisa realizada pelo Sebrae em 505 pequenas empresas, segundo a revista “Você SA”, revelou que 12,6% delas têm restrições de contratar um fumante, 12,1% de pessoas com antecedentes criminais e 49,6% aqueles que enfrentam problemas de alcoolismo.

Em maio último, José Laerte ganhou o importante apoio da Aliança de Controle do Tabagismo, com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro. Diferente da lei paulista, o projeto do vereador pretende não só promover o assentamento de normas destinadas à criação de ambientes de uso coletivo livres de tabaco mas, também, oferecer a possibilidade de tratamento aos dependentes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fator causal de 50 doenças

Estudos científicos revelam que o fumo é fator causal de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas, os males cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 2005 e promulgado pelo Presidente da República em 2006 (Decreto n° 5.658). Em determinado ponto, especifica: “....Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais".

Portanto, lembra o vereador, os países signatários devem impedir, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.

Em seu projeto, ressalta que, como cabe aos Estados e Municípios complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar.

O vereador afirma, ainda, que a proibição vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor quando de sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. José Laerte conclui que este é um passo decisivo para propiciar melhores condições de saúde à população de Juiz de Fora.

Contatos: Oseir Cassola

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