Presidente do TSE quer efetuar controle do conteúdo e veracidade dos documentos emitidos pelos partidos políticos
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está querendo endurecer a fiscalização aos partidos políticos. Semana passada, ele propôs ao pleno do TSE a criação de uma unidade permanente de auditoria para examinar as prestações das contas dos diretórios nacionais dos partidos políticos e dos comitês financeiros dos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Embora a discussão não tenha sido encerrada ainda, a ministra Carmen Lúcia já se manifestou de forma favorável.
Para o presidente do TSE, a medida é necessária em função da “ocorrência de fatos públicos e notórios” que exigem maiores investigações sobre a regularidade das doações. Ao defender a proposta, conforme matéria publicada no sítio do TSE na Internet, Britto argumenta que a “Justiça Eleitoral também deve efetuar controle de conteúdo e de veracidade sobre os documentos apresentados, com vistas a verificar se refletem a arrecadação e os gastos declarados”.
Somente este ano, os partidos políticos deverão receber do Fundo Partidário um montante da ordem de R$ 211.269.900,00. Esses recursos são provenientes do orçamento da União (R$ 155.448.144,00) e da arrecadação de multas eleitorais em exercícios anteriores (55.821.756,00).
A distribuição com os partidos é feita de conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº11.459/07, que tem como um dos principais componentes a bancada eleita para a Câmara dos Deputados. Por isso, PT, PMDB, PSDB e DEM recebem mais de 50% do total destinado aos 27 partidos com registro definitivo no TSE.
“O partido político está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”, determina o artigo 32, caput, da Lei nº 9.096/95, que define as normas para criação e funcionamento dos partidos políticos no Brasil. O balanço contábil do órgão nacional do partido (diretório ou comissão provisória) deve ser encaminhado ao TSE, dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
O partido que não cumprir o que determina a lei está sujeito a algumas sanções, entre estas, a suspensão as quotas do Fundo Partidário por um ano.
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