terça-feira, 14 de abril de 2009

PRESTAÇÃO DE CONTAS: Prazo para entrega ao TCM é até hoje

Com o feriado prolongado, prefeituras e câmaras têm até o dia de hoje para enviar suas prestações de contas

O feriado de sexta-feira da Semana Santa e a determinação de ponto facultativo, segunda-feira (13), nas repartições públicas estaduais que funcionam em Fortaleza, em função do aniversário da cidade, adiaram o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para o recebimento das prestações de contas de governo das Prefeituras, relativas ao exercício de 2008.

A responsabilidade pelo encaminhamento das contas de governo da Prefeitura ao TCM é da Câmara Municipal, a não ser que o prefeito não tenha feito o encaminhamento. O prazo para o encaminhamento da prestação anual das contas do município à Câmara Municipal terminou no dia 31 de janeiro. A constituição estadual estabelece que a Câmara, até o dia 10 de abril, deve remeter ao TCM a prestação de contas.

Como o dia 10 de abril coincidiu com o feriado de “sexta-feira da paixão” e nesta segunda-feira não haverá expediente no TCM por conta do aniversário de Fortaleza, o prazo para entrega da documentação foi adiado, automaticamente, para terça-feira, dia 14.

A prestação de contas de cada administração municipal deve ser apresentada de forma consolidada, com o registro de todos os órgãos com autonomia financeira. A prestação de contas de governo é composta por várias peças, dentre elas o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais); anexos auxiliares; cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais; leis e contratos de operações de crédito; demonstrativo de aplicação em saúde; educação; receitas e despesas destinadas ao Fundeb; e restos a pagar, dentre outras.

Julgamento

O TCM não julga as contas de governo, apenas emite um parecer prévio recomendando a aprovação ou desaprovação pela Câmara Municipal, que é o órgão responsável pelo julgamento. As contas de gestão são julgadas pelo TCM como regulares, regulares com ressalva e irregulares. Algumas das contas julgadas irregulares recebem nota de improbidade administrativa por irregularidades insanáveis, inclusive com multa e débito a serem recolhidos aos cofres públicos.

Além da prestação de contas de governo e das prestações de contas de gestão, os prefeitos e presidentes de Câmaras são obrigados a encaminhar ao TCM, no fim de cada mês, os balancetes mensais por intermédio do Sistema de Informações Municipais (SIM).

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