segunda-feira, 13 de julho de 2009

CÂMARA DE BELO HORIZONTE É NOTÍCIA GAB. DO VEREADOR JOÃO LOCADORA:

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SUBSTITUTIVO Nº_____ AO PROJETO DE LEI Nº 154/09

Acrescenta artigos à Seção I, do Capítulo I, do Título VI, da Lei 8616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:


Art. 1º - Fica acrescentado à Seção I, do capítulo I, do Título VI, da Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, os seguintes artigos 227A, 227B e 227C:

“Art. 227A - No licenciamento das atividades já exercidas nos locais de que trata o § 1º, do art. 4º, do Título IX, deste Código, também conhecidos como “Shoppings Populares” e empreendimentos semelhantes, o Poder Executivo emitirá Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades específico para cada estande ou Box existente no local. (NR)”

“Art. 227B - O licenciamento de que trata o caput do art.227A deverá ser providenciado nos seguintes prazos:

I -18 (dezoito) meses para estande ou Box com área de até 4 (quatro) m², junto ou separadamente;
II - 14 (quatorze) meses para estande ou Box com área acima de 4 (quatro) m² até 8 (oito) m², junto ou separadamente;
III - 12 (doze) meses para estande ou Box com área acima de 8 (oito) m², junto ou separadamente.

§ 1º - O não licenciamento no prazo fixado nesta lei acarretará o encerramento do exercício das atividades e fechamento do estande ou Box existente no local.

§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam às atividades a serem exercidas a partir da publicação desta lei, que se submeterão ao disposto no caput do art. 227, do título VI, do Capítulo I, da Lei 8616 de 14 de julho de 2003. (NR)

“Art. 227C - Em caso de desobediência ou descumprimento do disposto nesta lei, os “Shoppings populares” e empreendimentos semelhantes serão co-responsabilizados na pessoa de seus proprietários e pagarão multa de R$10.000,00 (dez mil reais), dobrando-se a cada reincidência. (NR)”

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de julho de 2009.

Vereador JOÃO BOSCO RODRIGUES
(JOÃO LOCADORA)

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