Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que tipifica como crime a falta de pagamento do salário dos funcionários públicos pelos chefes dos Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios.
O objetivo do projeto é regulamentar a Constituição, que prevê que seja considerada crime a retenção dolosa dos salários (art. 7º, inciso X). Para isso, ele propõe que se modifique a Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito de agentes públicos, para incluir nela dois dispositivos que penalizem os atrasos nos pagamentos.
A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa, ao chefe do Executivo. Se a retenção proposital dos pagamentos ultrapassar três meses, a pena passa a ser de dois a quatro anos e, se a prática for reincidente, a multa deve ser dobrada.
O projeto propõe ainda aumento da pena, em pelo menos um sexto da duração prevista, se o corte ocorrer em virtude de movimento grevista que esteja de acordo com a lei. Já no caso de o pagamento devido ser feito no mês seguinte ao da retenção dolosa dos salários, o juiz poderá reduzir a pena em dois terços.
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O objetivo do projeto é regulamentar a Constituição, que prevê que seja considerada crime a retenção dolosa dos salários (art. 7º, inciso X). Para isso, ele propõe que se modifique a Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito de agentes públicos, para incluir nela dois dispositivos que penalizem os atrasos nos pagamentos.
A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa, ao chefe do Executivo. Se a retenção proposital dos pagamentos ultrapassar três meses, a pena passa a ser de dois a quatro anos e, se a prática for reincidente, a multa deve ser dobrada.
O projeto propõe ainda aumento da pena, em pelo menos um sexto da duração prevista, se o corte ocorrer em virtude de movimento grevista que esteja de acordo com a lei. Já no caso de o pagamento devido ser feito no mês seguinte ao da retenção dolosa dos salários, o juiz poderá reduzir a pena em dois terços.
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