domingo, 12 de julho de 2009

CÂMARA DE JUIZ DE FORA MG - É NOTÍCIA GAB. DO VEREADOR JOSÉ LAERTE: A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:


Projeto de Lei nº 068/2009

Proíbe o fumo nos recintos coletivos no município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Projeto de autoria do Vereador José Laerte.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1o É proibido acender, conduzir aceso ou portar aceso de alguma forma qualquer produto de tabaco produtor de fumaça, incluindo, cigarros, cigarrilhas, cigarros de palha, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, públicos e privados, bem como nas áreas fechadas de locais de trabalho, onde ocorrer o trânsito, a circulação, a convivência e/ou permanência de pessoas.

§ 1o Entende-se por recinto coletivo, o local total ou parcialmente fechado em qualquer dos seus lados por uma parede, divisória, teto ou telhado, de forma permanente ou provisória.

§ 2º Incluem - se nas disposições deste artigo os seguintes ambientes, sem prejuízo dos demais:

I – no interior de prédios públicos, de edifícios comerciais e condomínios residenciais;


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