quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência de diploma para jornalista; Saiba mais


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (17), o Recurso Extraordinário (RE 511961), no qual o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A matéria, que tem como relator o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se arrasta desde 2001.

Depois da introdução e leitura dos autos por Gilmar Mendes, representantes do Sertesp, do Ministério Público Federal (MPF), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia Geral da União (AGU) argumentaram em favor e contra a obrigatoriedade do diploma.

Após recesso, Gilmar Mendes leu sua argumentação e votou contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. "O jornalista é um profissional diferenciado por se dedicar inteiramente è liberdade de expressão", disse. "A formação acadêmica não pode ser a única responsável pela formação do profissional, mas deve servir como base", completou. "A Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma", afirmou por fim.

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