Carlos Zarattini recomenda rapidez na avaliação da proposta e a simplificação da discussão. Eleição será no ano que vem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a primeira eleição de parlamentares brasileiros, em outubro de 2010, para o Parlamento do Mercosul (Parlasul).
Neste pleito, o Brasil deverá eleger 37 parlamentares conforme acordo político aprovado pelo Parlasul em abril deste ano. Posteriormente, esse número subirá para 75. Atualmente, todos as nações do bloco têm 18 parlamentares, integrantes dos respectivos Parlamentos de cada país.
Os primeiros representantes brasileiros no bloco serão eleitos diretamente pela população, na mesma eleição que escolherá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Sistema proporcional
Segundo a proposta de Carlos Zarattini, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos. Em geral, as regras da eleição para o Parlasul serão as mesmas válidas para o pleito de deputado federal, com algumas adaptações. Uma delas é que, no caso do Parlasul, o País será levado em conta como circunscrição, e não os estados.
As normas para a definição da lista de candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido e deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até seis meses antes das eleições.
A lista de cada partido ou coligação deverá ser composta por candidatos com domicílio eleitoral nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na proporção dos lugares que o conjunto de estados de cada região ocupa na Câmara dos Deputados.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a primeira eleição de parlamentares brasileiros, em outubro de 2010, para o Parlamento do Mercosul (Parlasul).
Neste pleito, o Brasil deverá eleger 37 parlamentares conforme acordo político aprovado pelo Parlasul em abril deste ano. Posteriormente, esse número subirá para 75. Atualmente, todos as nações do bloco têm 18 parlamentares, integrantes dos respectivos Parlamentos de cada país.
Os primeiros representantes brasileiros no bloco serão eleitos diretamente pela população, na mesma eleição que escolherá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Sistema proporcional
Segundo a proposta de Carlos Zarattini, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos. Em geral, as regras da eleição para o Parlasul serão as mesmas válidas para o pleito de deputado federal, com algumas adaptações. Uma delas é que, no caso do Parlasul, o País será levado em conta como circunscrição, e não os estados.
As normas para a definição da lista de candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido e deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até seis meses antes das eleições.
A lista de cada partido ou coligação deverá ser composta por candidatos com domicílio eleitoral nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na proporção dos lugares que o conjunto de estados de cada região ocupa na Câmara dos Deputados.
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