01) PROJETO DE LEI Nº 031/2009 – de iniciativa do Prefeito Municipal – que dispõe sobre doação de área à Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: 2/3
02) PROJETO DE LEI Nº 032/2009 – de iniciativa do Prefeito Municipal – que autoriza a Prefeitura Municipal de Botucatu a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Absoluta
03) PROJETO DE LEI Nº 034/2009 – de iniciativa dos Vereadores Prof. Gamito e Carlos Trigo – que inclui o Festival de Teatro Jaime Sanchez (FEJASA) no Calendário Oficial do município.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples
04) PROJETO DE LEI Nº 035/2009 – de iniciativa dos Vereadores Abelardo e Xê – que declara de Utilidade Pública a “Associação Recreativa Dragões da Vila”, com sede no Município de Botucatu.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples
05) PROJETO DE LEI Nº 036/2009 – de iniciativa do Vereador Xê – que institui o “Aniversário da Vila dos Lavradores”, no Calendário Oficial do Município de Botucatu.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples
06) PROJETO DE LEI Nº 037/2009 – de iniciativa do Vereador Reinaldinho – que denomina de “Anníbal Martins”, a Rua “08”, do Conjunto Habitacional “José Bicudo Filho”, bem como todo e qualquer prolongamento.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: 2/3
PROJETO DE LEI Nº_031/09
de 18 de junho de 2009
“Dispõe sobre doação de área à Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A”.
JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e com suporte no Processo Administrativo nº 11192/08, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a doar a EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, CNPJ 07.689.002/0003-89, a área a seguir descrita, que se filia a matrícula nº 26.037, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, com as seguintes características:
“Imóvel Terreno com área de 57.245,01 m², localizada neste Município e Comarca de Botucatu/SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 0, segue acompanhando a cerca de divisa com a Indústria Aeronáutica Neiva Ltda (matrícula 21.240), no rumo 89º56’34” NE, até o ponto 1na distância de 47,133 m; continuando a cerca no rumo 70º13’00” SE, atinge o ponto 2, localizado na distância de 27,243 m; continuando a cerca no rumo 62º18’31” SE atinge o ponto 3, localizado na distância de 5,324 m; continuando a cerca, rumo 39º58’10” SE, atinge o ponto 4, localizado na distância de 5,779 m; continuando a cerca no rumo 18º14’00” SE, atinge o ponto 5, localizado na distância de 19,977 m; continuando a cerca, no rumo 15º50’04” SE, atinge o ponto 6, localizado na distância de 19,871 m; continuando a cerca no rumo 14º40’42” SE, atinge o ponto 7, localizado na distância de 33,154 m; continuando a cerca, no rumo 07º20’26” SE, atinge o ponto 8, localizado na distância de 18,917 m. continuando a cerca, no rumo 05º31’28” SW, atinge o ponto 9, localizado na distância de 40,417 m; continuando a cerca, no rumo 25º15’09” SE, atinge o ponto 10, localizado na distância de 9,020 m; continuando a cerca, no rumo 50º35’59” SE, atinge o ponto 11, localizado na distância de 3.565 m; continuando a cerca, no rumo 65º32’37” SE, atinge o ponto 12, localizado na distância de 21,937 m; no ponto 12 quebra à esquerda e segue uma distância de 5.683 m, atingindo um ponto; quebra à direita e segue na distância de 54,33 m; aí quebra à esquerda e segue dividindo com a Avenida Alcides Cagliari, no rumo 29º51’53” NE, atingindo um ponto, localizado na distância de 15,08 m. continuando a cerca, no rumo 60º58’25” NW, divisando com a Fazenda do Estado de São Paulo, atinge o ponto 02, localizado na distância de 18,35 m; continuando a cerca, no rumo 55º36’05” NW, atinge o ponto 03, localizado na distância de 18,25 m; continuando a cerca, no rumo 42º33’44” NW, atinge o ponto 04, localizado na distância de 13,03 m; continuando a cerca, no rumo 29º25’57” NW, atinge o ponto 05, localizado na distância de 13,00 m; continuando a cerca, no rumo 18º54’30” NW, atinge o ponto 06, localizado na distância de 26,18 m; continuando a cerca, no rumo 06º54’03” NW, atinge o ponto 07, localizado na distância de 42,77 m; continuando a cerca, no rumo 03º19’12” NW, atinge o ponto 08, localizado na distância de 47,08 m; continuando a cerca, no rumo 02º07’54” NE, atinge o ponto 09, localizado na distância de 45,95 m; continuando a cerca, dividindo com a Indústria Aeronáutica Neiva Ltda, segue no rumo 00º33’17” NE, por 42,88 m até o ponto 62; de onde segue no rumo 04º57’30” NE, por 64,815 m., até o ponto 63; de onde segue no rumo10º04’19” NE, por 67,514 m., até o ponto 64, de onde segue no rumo 13º14’31” NE, por 171,14 m, até um ponto; deflete à esquerda e divisando com a Prefeitura Municipal de Botucatu, no rumo 79º50’26” NW, atinge um ponto, localizado na distância de 21,84 m; daí deflete à esquerda e divisando ainda com a Prefeitura Municipal de Botucatu (matrícula 25.764), atinge o ponto 64/B, localizado na distância de 74,60 m; deste deflete à direita divisando ainda com a Prefeitura Municipal de Botucatu (matrícula 25.764) atinge o ponto 64-C, localizado na distância de 114 m e continuando a cerca, divisando com a Instituição Toledo de Ensino (matrícula 18.108), atinge um ponto, localizado na distância de 90,74 m; daí deflete à esquerda e continuando a cerca, divisando com o DAESP – Departamento de Aviação do Estado de São Paulo (matrícula 13.401) e segue no rumo 02º35’43” SW, atingindo um ponto localizado na distância de 234,05 m; daí deflete à esquerda e continuando a cerca no rumo 89º56’34” NE, atingindo o ponto 0, de origem, localizado na distância de 71,29 m.”.
Art. 2º. A donatária deverá instalar–se na área doada com atividades de indústria de fabricação de peças, testes, motores, almoxarifado, manutenção, alodinização, pintura de peças e componente, montagem de células e subconjuntos, chapeamento, recuperação e comercialização de aeronaves e atividades em geral para uso aeronáutico, não podendo dar outra destinação a área doada, sob pena de reversão.
Art. 3°. Deverá constar, obrigatoriamente na escritura pública e no Registro Imobiliário que a doação é efetivada nas seguintes condições:
I – A donatária fica obrigada a destinar as áreas objeto da presente doação, de acordo com as atividades constantes no artigo 2º desta Lei.
II – Deverá a donatária funcionar, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contados de seu primeiro faturamento no Município de Botucatu, sob pena de reversão.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da transmissão correrão por conta da donatária.
Art. 5°. Ficam revogadas as Leis nºs 2.998/90 e 4.607/04.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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02) PROJETO DE LEI Nº 032/2009 – de iniciativa do Prefeito Municipal – que autoriza a Prefeitura Municipal de Botucatu a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
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Quorum: Maioria Absoluta
03) PROJETO DE LEI Nº 034/2009 – de iniciativa dos Vereadores Prof. Gamito e Carlos Trigo – que inclui o Festival de Teatro Jaime Sanchez (FEJASA) no Calendário Oficial do município.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples
04) PROJETO DE LEI Nº 035/2009 – de iniciativa dos Vereadores Abelardo e Xê – que declara de Utilidade Pública a “Associação Recreativa Dragões da Vila”, com sede no Município de Botucatu.
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Quorum: Maioria Simples
05) PROJETO DE LEI Nº 036/2009 – de iniciativa do Vereador Xê – que institui o “Aniversário da Vila dos Lavradores”, no Calendário Oficial do Município de Botucatu.
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06) PROJETO DE LEI Nº 037/2009 – de iniciativa do Vereador Reinaldinho – que denomina de “Anníbal Martins”, a Rua “08”, do Conjunto Habitacional “José Bicudo Filho”, bem como todo e qualquer prolongamento.
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PROJETO DE LEI Nº_031/09
de 18 de junho de 2009
“Dispõe sobre doação de área à Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A”.
JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e com suporte no Processo Administrativo nº 11192/08, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a doar a EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, CNPJ 07.689.002/0003-89, a área a seguir descrita, que se filia a matrícula nº 26.037, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, com as seguintes características:
“Imóvel Terreno com área de 57.245,01 m², localizada neste Município e Comarca de Botucatu/SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 0, segue acompanhando a cerca de divisa com a Indústria Aeronáutica Neiva Ltda (matrícula 21.240), no rumo 89º56’34” NE, até o ponto 1na distância de 47,133 m; continuando a cerca no rumo 70º13’00” SE, atinge o ponto 2, localizado na distância de 27,243 m; continuando a cerca no rumo 62º18’31” SE atinge o ponto 3, localizado na distância de 5,324 m; continuando a cerca, rumo 39º58’10” SE, atinge o ponto 4, localizado na distância de 5,779 m; continuando a cerca no rumo 18º14’00” SE, atinge o ponto 5, localizado na distância de 19,977 m; continuando a cerca, no rumo 15º50’04” SE, atinge o ponto 6, localizado na distância de 19,871 m; continuando a cerca no rumo 14º40’42” SE, atinge o ponto 7, localizado na distância de 33,154 m; continuando a cerca, no rumo 07º20’26” SE, atinge o ponto 8, localizado na distância de 18,917 m. continuando a cerca, no rumo 05º31’28” SW, atinge o ponto 9, localizado na distância de 40,417 m; continuando a cerca, no rumo 25º15’09” SE, atinge o ponto 10, localizado na distância de 9,020 m; continuando a cerca, no rumo 50º35’59” SE, atinge o ponto 11, localizado na distância de 3.565 m; continuando a cerca, no rumo 65º32’37” SE, atinge o ponto 12, localizado na distância de 21,937 m; no ponto 12 quebra à esquerda e segue uma distância de 5.683 m, atingindo um ponto; quebra à direita e segue na distância de 54,33 m; aí quebra à esquerda e segue dividindo com a Avenida Alcides Cagliari, no rumo 29º51’53” NE, atingindo um ponto, localizado na distância de 15,08 m. continuando a cerca, no rumo 60º58’25” NW, divisando com a Fazenda do Estado de São Paulo, atinge o ponto 02, localizado na distância de 18,35 m; continuando a cerca, no rumo 55º36’05” NW, atinge o ponto 03, localizado na distância de 18,25 m; continuando a cerca, no rumo 42º33’44” NW, atinge o ponto 04, localizado na distância de 13,03 m; continuando a cerca, no rumo 29º25’57” NW, atinge o ponto 05, localizado na distância de 13,00 m; continuando a cerca, no rumo 18º54’30” NW, atinge o ponto 06, localizado na distância de 26,18 m; continuando a cerca, no rumo 06º54’03” NW, atinge o ponto 07, localizado na distância de 42,77 m; continuando a cerca, no rumo 03º19’12” NW, atinge o ponto 08, localizado na distância de 47,08 m; continuando a cerca, no rumo 02º07’54” NE, atinge o ponto 09, localizado na distância de 45,95 m; continuando a cerca, dividindo com a Indústria Aeronáutica Neiva Ltda, segue no rumo 00º33’17” NE, por 42,88 m até o ponto 62; de onde segue no rumo 04º57’30” NE, por 64,815 m., até o ponto 63; de onde segue no rumo10º04’19” NE, por 67,514 m., até o ponto 64, de onde segue no rumo 13º14’31” NE, por 171,14 m, até um ponto; deflete à esquerda e divisando com a Prefeitura Municipal de Botucatu, no rumo 79º50’26” NW, atinge um ponto, localizado na distância de 21,84 m; daí deflete à esquerda e divisando ainda com a Prefeitura Municipal de Botucatu (matrícula 25.764), atinge o ponto 64/B, localizado na distância de 74,60 m; deste deflete à direita divisando ainda com a Prefeitura Municipal de Botucatu (matrícula 25.764) atinge o ponto 64-C, localizado na distância de 114 m e continuando a cerca, divisando com a Instituição Toledo de Ensino (matrícula 18.108), atinge um ponto, localizado na distância de 90,74 m; daí deflete à esquerda e continuando a cerca, divisando com o DAESP – Departamento de Aviação do Estado de São Paulo (matrícula 13.401) e segue no rumo 02º35’43” SW, atingindo um ponto localizado na distância de 234,05 m; daí deflete à esquerda e continuando a cerca no rumo 89º56’34” NE, atingindo o ponto 0, de origem, localizado na distância de 71,29 m.”.
Art. 2º. A donatária deverá instalar–se na área doada com atividades de indústria de fabricação de peças, testes, motores, almoxarifado, manutenção, alodinização, pintura de peças e componente, montagem de células e subconjuntos, chapeamento, recuperação e comercialização de aeronaves e atividades em geral para uso aeronáutico, não podendo dar outra destinação a área doada, sob pena de reversão.
Art. 3°. Deverá constar, obrigatoriamente na escritura pública e no Registro Imobiliário que a doação é efetivada nas seguintes condições:
I – A donatária fica obrigada a destinar as áreas objeto da presente doação, de acordo com as atividades constantes no artigo 2º desta Lei.
II – Deverá a donatária funcionar, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contados de seu primeiro faturamento no Município de Botucatu, sob pena de reversão.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da transmissão correrão por conta da donatária.
Art. 5°. Ficam revogadas as Leis nºs 2.998/90 e 4.607/04.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JOÃO CURY NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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