Sob a pressão da indústria do tabaco, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Juiz de Fora (Abrasel), da Associação Comercial de Juiz de Fora e até de deputados federais e estaduais, a Câmara Municipal de Juiz de Fora adiou mais uma vez a votação do Projeto de Lei 060, do vereador José Laerte (PSDB), que proíbe fumar em ambientes de uso coletivo. O adiamento, dessa vez, foi pedido pelo vereador Francisco Evangelista (PP).
Caso não ocorram novos contratempos, o projeto de lei será submetido novamente à votação no próximo dia 2 de julho, quinta-feira. Apesar de estranhar tantos adiamentos, com pedidos de vistas e sobrestamento, José Laerte acredita na aprovação. Todas as emendas apresentadas até agora foram fruto de entendimentos com o autor do projeto, para ajudar a melhorá-lo. Mas o vereador adianta que só aceitará emendas que não descaracterizem o projeto.
Fator causal de 50 doenças diferentes
Estudos científicos revelam que o fumo é fator causal de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas, os males cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 2005 e promulgado pelo Presidente da República em 2006 (Decreto n° 5.658). Em determinado ponto, especifica: “....Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais".
Portanto, lembra o vereador, os países signatários devem impedir, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.
Em seu projeto, ressalta que, como cabe aos Estados e Municípios complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar.
O vereador afirma, ainda, que a proibição vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor quando de sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. José Laerte conclui que este é um passo decisivo para propiciar melhores condições de saúde à população de Juiz de Fora.
Leia mais... http://isal.camarajf.mg.gov.br/jornal/txt4.html
Contatos: Oseir Cassola
(32) 4141-2354
(32) 3234-6331
(32) 9139-0057
ocassola@ibest.com.br
Caso não ocorram novos contratempos, o projeto de lei será submetido novamente à votação no próximo dia 2 de julho, quinta-feira. Apesar de estranhar tantos adiamentos, com pedidos de vistas e sobrestamento, José Laerte acredita na aprovação. Todas as emendas apresentadas até agora foram fruto de entendimentos com o autor do projeto, para ajudar a melhorá-lo. Mas o vereador adianta que só aceitará emendas que não descaracterizem o projeto.
Fator causal de 50 doenças diferentes
Estudos científicos revelam que o fumo é fator causal de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas, os males cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 2005 e promulgado pelo Presidente da República em 2006 (Decreto n° 5.658). Em determinado ponto, especifica: “....Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais".
Portanto, lembra o vereador, os países signatários devem impedir, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.
Em seu projeto, ressalta que, como cabe aos Estados e Municípios complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar.
O vereador afirma, ainda, que a proibição vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor quando de sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. José Laerte conclui que este é um passo decisivo para propiciar melhores condições de saúde à população de Juiz de Fora.
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