sexta-feira, 3 de julho de 2009

CÂMARA DE JUIZ DE FORA É NOTÍCIA: Votação do projeto antifumo

Mais um pedido de vistas levou ao adiamento da votação do Projeto de Lei 068, do vereador José Laerte (PSDB), que proíbe o fumo nos recintos de uso coletivo em Juiz de Fora. O pedido, desta vez, foi solicitado pelo vereador Luis Carlos (PTC). Somente na próxima segunda-feira, 6 de julho, a proposta da legislação antifumo deve voltar ao plenário.

O polêmico projeto de lei vem passando por sucessivos pedidos de vistas, emendas e sobrestamento, sofrendo forte pressão da indústria do tabaco, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Juiz de Fora (Abrasel), da Associação Comercial de Juiz de Fora e até de deputados federais e estaduais.

Apesar dos contratempos, José Laerte confia na aprovação. “Todas as emendas apresentadas até agora foram fruto de entendimentos, para ajudar a melhorar o projeto.” Mas o vereador voltou a reafirmar que não aceitará emendas que descaracterizem a legislação.

Fator causal de 50 doenças diferentes

Estudos científicos revelam que o fumo é fator causal de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas, os males cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 2005 e promulgado pelo Presidente da República em 2006 (Decreto n° 5.658). Em determinado ponto, especifica: “....Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais".

Portanto, lembra o vereador, os países signatários devem impedir, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.

Em seu projeto, ressalta que, como cabe aos Estados e Municípios complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar.

O vereador afirma, ainda, que a proibição vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor quando de sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. José Laerte conclui que este é um passo decisivo para propiciar melhores condições de saúde à população de Juiz de Fora.

Contatos: Oseir Cassola

(32) 4141-2354

(32) 3234-6331

(32) 9139-0057

ocassola@ibest.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário, sugestão ou critica:

Pesquisa

Pesquisa personalizada