terça-feira, 10 de março de 2009

Vereadores discutem veto ao projeto da Arena do Grêmio

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre deverá apreciar e votar, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/3), veto parcial do Executivo municipal ao projeto de Lei Complementar da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. O assunto foi tema de reunião entre vereadores e representantes do Executivo na tarde desta terça-feira (10/3).
Em sua argumentação ao veto, o prefeito considera que a redação do artigo 9 inova "em matéria que não possui relação com o projeto desenvolvido para a construção da Arena". É sugerido ainda que a matéria de que trata o artigo seja inserida nos debates do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Conforme o texto do veto, o artigo 9 do projeto permitiria que grandes empreendimentos já existentes e localizados em "zonas de grande conturbação" poderiam ampliar suas superfícies na forma de Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro Nível. "Neste caso, tais empreendimentos poderiam realizar ampliações significativas levando em conta somente índices construtivos aprovados em leis anteriores e mais permissivas", diz ainda o veto.
Plano Diretor
Rosane Zottis, assessora técnica do gabinete do prefeito José Fogaça, considerou que o artigo cria uma norma genérica: “Abrange a cidade como um todo, não deveria estar dentro deste projeto. A matéria deve ser estudada, mas não de forma precipitada”. Segundo ela, o artigo “diz que atividades podem utilizar índice de aproveitamento de quando foram aprovadas originalmente”. Rosane informou que o Executivo propõe que seja trabalhada uma matéria específica para essa situação.
Para o secretário municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico Clóvis Magalhães, que acompanhou a reunião, o artigo compromete o Plano Diretor. “Na forma como está posto, traz um elemento novo de gestão da cidade no seu aspecto territorial”, disse. O secretário sugeriu que Câmara e Prefeitura discutam em conjunto de alternativas para tratar da matéria e lembrou que o artigo 62 da Lei Complementar nº 434/99, do Plano Diretor, abrange medidas “que não estão regradas pelo pressuposto do Plano Diretor” .
Magalhães acrescentou que a iniciativa poderia ser acolhida no artigo 62. Conforme o artigo, entende-se por Empreendimento de Impacto Urbano de Segundo Nível o Projeto Especial para setor da cidade que envolve múltiplos agentes. O § 2º complementa: “Os Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível serão aprovados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, com prévia apreciação dos Conselhos Municipais competentes e ouvidas as instâncias de planejamento regional do Município”.
Participaram da reunião os vereadores Sebastião Melo (PMDB), Adeli Sell (PT), João Carlos Nedel (PP), Tarciso Flecha Negra (PDT), Airto Ferronato (PSB), Haroldo de Souza (PMDB), Luiz Braz (PSDB), Mauro Zacher (PDT), Nilo Santos (PTB), Reginaldo Pujol (DEM), Valter Nagelstein (PMDB), Waldir Canal (PRB), Aldacir Oliboni (PT), Bernardino Vendruscolo (PMDB), DJ Cássia (PTB), Engenheiro Comassetto (PT), Ervino Besson (PDT) e João Pancinha (PMDB).

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