segunda-feira, 30 de março de 2009

Notícias da Câmara de Botucatu SP:

Botucatu, 27 de março de 2009.

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Senhor Vereador:

Esta Presidência, no cumprimento de suas atribuições e em respeito ao Regimento Interno, CONVOCA Vossa Excelência para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no próximo dia 30/3/2009, SEGUNDA-FEIRA, APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA, para ser apreciado o seguinte projeto:

01) PROJETO DE LEI Nº 011/2009 - de iniciativa do Prefeito Municipal – que dispõe sobre celebração de convênio com a Associação de Proteção aos Animais de Botucatu, para estabelecimento de parceria, visando ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no Município de Botucatu.

Discussão e Votação Únicas
Quorum: Maioria Simples

Vereador REINALDO MENDONÇA MOREIRA
Presidente da Câmara

ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE
30 DE MARÇO DE 2009 – 20 horas

01) PROJETO DE LEI Nº 007/2009 - de iniciativa do Vereador Prof. Gamito, que denomina de "Professor Vitalino Dal Pai", a Rua "04", localizada no loteamento "Vale do Sol II", bem como todo e qualquer prolongamento.
Discussão e Votação Únicas
Quorum: 2/3


PROJETO DE LEI Nº. 007
de 13 de março de 2009

"Dispõe sobre denominação de via pública”.

Art. 1º Fica denominada de "PROFESSOR VITALINO DAL PAI", a Rua “048” localizada no loteamento “Vale do Sol II”, bem como todo e qualquer prolongamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 13 de março de 2009.

Vereador Autor PROF. GAMITO
PT


PROJETO DE LEI Nº. 007
de 13 de março de 2009

J U S T I F I C A T I V A

VITALINO DAL PAI nasceu em Porto Mauá, RS, no dia 16 de janeiro de 1945. Seus pais eram Emílio e Maria Bedin, de Veranópolis. Da família herdou a fé cristã, a retidão e o amor ao trabalho. Seus pais recém-casados e viajando em carroças puxadas por mulas, migraram para Porto Mauá em 1927. Na colônia de mata virgem, se recursos, com persistência, suor e lágrimas, viram realizados seus sonhos – o lar, as colheitas e os amigos. Em meio às intempéries, animais, insetos, doenças, criaram 11 filhos, dos quais Vitalino era o 10o .
Vitalino não levava jeito para a roça. Aos 13 anos, foi estudar no Colégio Lassalista de Carazinho, RS. A adaptação foi rápida. Sempre intuído pela dureza da vida em família, Vitalino seguiu estudando em Canoas, Flores da Cunha e Botucatu, SP, onde completou o 2o grau e graduou-se em Ciências Biomédicas pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Vitalino foi casado com Francisca de Lima. Os filhos: Alexandre é físico, Emílio é engenheiro químico e Enzo é agrônomo. Vitalino iniciou a vida profissional como professor de Ciências e Biologia, em 1967. Em 1974, como Professor Assistente, passou a integrar a disciplina de Histologia da Unesp.
Com dedicação exclusiva, além da pesquisa e do ensino, concluiu o curso de Pós-Graduação em Histologia no ICB/USP e percorreu as demais etapas universitárias: Doutorado, Livre-Docência, Adjunto, Titular.
Além das aulas dos cursos de Medicina Humana, Veterinária, Biologia e Zootecnia, orientou alunos na iniciação científica, mestres e doutores, com apresentação de 132 resumos de pesquisas em congressos nacionais e internacionais, 42 pesquisas publicadas no Brasil e 48 no exterior. Frequentou cursos e estágios em Buenos Aires, Pádua, Bologna e Paris.
Sempre manteve profundo apreço, amor e gratidão pelos migrantes delle terre vecchie que, trabalhando, sacrificaram suas vidas em prol de nossas vidas. Sempre teve orgulho de suas raízes italianas.

O Senhor Vitalino Dal Pai faleceu em Botucatu, no dia 23 de julho de 2007.
O nosso homenageado, além de outras qualidades, conforme relatado, preenche o disposto no artigo 4º, incisos III, V e VII da Lei nº 4282/2002.
Por acreditar na justeza dessa homenagem, peço aos nobres pares a aprovação unânime do referido projeto.

Plenário “Ver. Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 13 de março de 2009.

Vereador Autor PROF. GAMITO

INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 007
de 13 de março de 2009

PROJETO DE LEI Nº 011
de 25 de março de 2009

“Dispõe sobre celebração de convênio com a Associação de Proteção aos Animais de Botucatu, para estabelecimento de parceria, visando ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no Município de Botucatu”.

JOÃO CURY NETO Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção aos Animais de Botucatu, para estabelecimento de parceria, visando ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no Município de Botucatu.

Art. 2o O Executivo Municipal concederá um auxílio financeiro no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no presente exercício financeiro, à Associação de Proteção aos Animais de Botucatu - CNPJ nº 06.146.723/0001-80.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ficha Conta do Orçamento Secretaria Municipal Valor (R$)
259 02.06.01.10.305.0018.2002.3.3.50.43 Saúde 35.000,00

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CURY NETO
PREFEITO MUNICIPAL

J U S T I F I C A T I V A

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.

O incluso projeto de lei visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo venha firmar convênio com a Associação de Proteção aos Animais de Botucatu - APA, para estabelecimento de parceria, visando ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no Município de Botucatu.

Cabe ressaltar que a finalidade do convênio é de alta importância a toda população de nossa cidade, tendo em vista as seguintes considerações:

- A Secretaria Municipal de Saúde não possui Centro de Zoonoses;
- O Canil Municipal não possui condições de abrigar todos os animais errantes do Município e também não realiza procedimentos de castração em cães e gatos com o objetivo de diminuir a população canina e felina errante;
- A doença Leishmaniose Visceral, transmitida por cães infectados já ocorre em municípios vizinhos à Botucatu, o que já justifica o ato de diminuir a população de cães errantes neste Município;
- A Associação de Proteção aos Animais de Botucatu – APA, vem no decorrer dos anos, assumindo papel que é de responsabilidade do Município;
- O Município no momento não tem estrutura organizacional e de Recursos Humanos para tomar para si este papel;
- A Associação de Proteção aos Animais de Botucatu – APA, vem sendo parceira do Município no controle da população canina e felina, bem como abrigando animais errantes e colocando-os para adoção responsável;
- A meta apresentada pela Associação de Proteção aos Animais de Botucatu – APA, foi sugerida e pactuada pela Secretaria Municipal de Saúde.

E finalmente, por considerar o problema da superpopulação animal e topos os problemas dela decorrentes, um problema de saúde pública.

Juntamente com o projeto de lei, segue minuta do convênio para melhor entendimento dessa Casa de Leis.

Na certeza de poder contar com a compreensão e o alto senso de justiça que norteia essa Casa de Leis, aguardo confiante a aprovação do projeto anexo.
Atenciosamente,

JOÃO CURY NETO
PREFEITO MUNICIPAL

MINUTA DE CONVÊNIO

“Convênio que celebram o Município de Botucatu e a Associação de Proteção aos Animais de Botucatu, visando ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no município de Botucatu”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, sediada na Praça Professor Pedro Torres, no 100, nesta cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, João Cury Neto, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de Identidade RG nº 19.683.026 e do CPF nº 148.207.338/26, residente e domiciliado nessa cidade de Botucatu-SP, doravante denominada CONCEDENTE, devidamente autorizado pela Lei nº ______, de ____de ____________de 2009 e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE BOTUCATU, situada na Rua Benedita Zaponi Vieira, 275, Jardim Reflorenda, inscrita no CNPJ sob n° 06.146.723/0001-80, neste ato representada por sua Presidente, MARIA ISABEL TORRES SANTOS, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Botucatu/SP, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 9.733.393-1 e do CPF/MF sob n°. 987709858-4, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, com base no Processo Administrativo n° 6.747/09 , têm entre si , justo e avançado o presente instrumento, a reger-se pela cláusulas e condições que seguem mutuamente aceitam e reciprocamente a outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto do presente ações complementares para o controle reprodutivo de cães e gatos e de educação em saúde no município de Botucatu/SP, conforme proposta constante do presente processo e que fica fazendo parte integrante do presente processo.

CLÁUSULA SEGUNDA:- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. - A CONVENENTE dispensará os atendimentos médicos veterinários necessários para a realização das atividades complementares de controle reprodutivo de cães e gatos no município, entendidas como realização de técnicas de esterilização definitiva em animais, comprovada mediante atestados ou laudos emitidos por médicos veterinários.

CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PRAZO
3.1. - O presente contrato tem validade de 06 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, em caso de interesse da administração.

CLÁUSULA QUARTA:-DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. - A CONCEDENTE destinará a CONVENENTE o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para viabilizar a castração de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) animais ao ano, sendo 120 (cento e vinte) felinos e 120 (cento e vinte) caninos, machos ou fêmeas, pelo prazo estipulado no presente termo de convênio.
4.2. - O pagamento será realizado mensalmente, mediante a apresentação da prestação de contas do mês anterior, até atingir o limite de que trata o item 4.1.
4.3. - A Prefeitura Municipal de Botucatu realizará o repasse em espécie de 30 (trinta) quilos de ração para cães adultos ou filhotes e 30 (trinta) quilos de ração para gatos mensalmente, viabilizando a manutenção e realocação de animais que sejam atendidos pela Associação de Proteção aos Animais de Botucatu.


CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha Conta do Orçamento Secretaria Municipal Valor (R$)
259 02.06.01.10.305.0018.2002.3.3.50.43 Saúde 35.000,00

CLÁUSULA SEXTA:- DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE
6.1. - A CONVENENTE deverá adotar medidas para o cumprimento do presente contrato com a finalidade de realizar atividades complementares de controle reprodutivo de cães e gatos.
6.2. - A CONVENENTE fica responsável pelos pagamentos de despesas decorrentes das ações de controle reprodutivo de cães e gatos, como pagamentos de procedimentos, encargos trabalhistas, sociais, securitários e outras decorrentes da execução do presente contrato, inexistindo qualquer vínculo laboral entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA:- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
7.1. - Fica acordada e aceita pelas partes que o repasse de verbas somente ocorrerá mediante prestação de contas com respectiva aprovação pelo responsável pela Equipe de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. - Ocorrendo atraso nas prestações de contas, ficará suspenso o repasse de verbas para a CONVENENTE.

CLÁUSULA OITAVA:- DO FORO
8.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Botucatu/SP, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas referentes ao presente contrato, em conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93 e legislação aplicável.

E, por assim estarem de pleno acordo, as partes e testemunhas assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor.
Botucatu, _____ de ___________de 2009.

João Cury Neto
Prefeito Municipal


Associação de Proteção aos Animais de Botucatu

Testemunhas:


1ª_____________________________ 2ª______________________________

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