terça-feira, 31 de março de 2009

Notícias da Câmara de Campo Grande MS:Carlão apresentará Projeto de Lei que Institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Socia


O vereador Carlão (PSB) apresentara na sessão ordinária desta quarta feira dia 01 de abril na Capital, um Projeto de Lei para votação, que Institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – Prodes, através do inciso IV, art.7° da Lei Complementar n°29, de 25.10.1999.
O Projeto de Lei instituirá a quantidade de empregos que serão oferecidos a trabalhadores residentes no Município, observando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais; 15% (quinze por cento) das vagas para trabalhadores na faixa etária acima de 40 anos acima; 20% (vinte por cento) das vagas para jovens trabalhadores iniciantes e, o mínimo previsto em regulamento.
De acordo com o parlamentar a ordem econômica ao assegurar às empresas o livre exercício de suas atividades, estabeleceu que tais ações terão como meta “a valorização do trabalho e justiça social”. “Isso abrange a nobre tarefa de participar da resolução dos problemas sociais, para o fim de assegurar a todo cidadão, existência digna”, frisa.
O vereador disse ainda que na vertente do art.156, I, da Lei Orgânica Municipal, estabelece como uma das ações primordiais do município a “integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social”. “A Lei Maior e a legislação infraconstitucional, procuraram maximizar os benefícios da atividade laboral no contexto do desenvolvimento econômico, de forma que o sistema da livre concorrência, não coadune para a exclusão da força trabalhadora de parcela significativa da população no processo de desenvolvimento”, explica.
Carlão falou que dentro deste contexto, a norma que pretendemos editar, procura estabelecer um certo marco regulatório para o exercício da atividade laboral dos portadores de necessidades especiais; jovens trabalhadores iniciantes e trabalhadores na faixa etária acima de quarenta anos, dada à dificuldade existente para a inclusão dessas categorias de trabalhadores no mercado de trabalho. “Os percentuais propostos por categoria social, estão embasados nos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, posto que balizada a reserva do possível no sentido daquilo que o individuo, de maneira racional, pode esperar da sociedade”, conclui
O parlamentar explicou ainda, que por outro lado, as empresas beneficiadas pelo Prodes, que inclui desde isenção fiscal, serviços de infraestrutura, doação de áreas, dentre outras benesses, estarão dando sua parcela de contribuição para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. “Por se tratar de matéria que diz respeito à defesa da dignidade humana e do bem estar social, apresentamos a proposição em tela, na certeza de acolhida favorável dos nobres Pares”, finalizou.


Carolina Assis
Assessoria de Imprensa do vereador Carlão PSB

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