sexta-feira, 27 de março de 2009

De Porto Alegre: Polêmicas sempre estiveram presentes nos debates da Câmara Municipal

Foto: Elson Sempé Pedroso
Fachada da CMPA


Polêmicas sempre estiveram presentes nos debates da Câmara Municipal
As grandes polêmicas em torno de assuntos que têm repercussão direta na vida dos cidadãos sempre fizeram parte do cotidiano da Câmara Municipal de Porto Alegre. No período entre os anos de 1999 e 2003, por exemplo, os vereadores porto-alegrenses fizeram intensas e polêmicas discussões sobre o funcionamento do comércio em Porto Alegre aos domingos e feriados, a partir de projetos de lei do Legislativo que propunham a regulação do tema.

Na época, o Legislativo promoveu diversas audiências públicas para debater a questão, reunindo representantes de entidades dos empresários e dos trabalhadores do comércio de Porto Alegre. Entre elas, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas), Federasul, Câmara de Turismo, Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec), Força Sindical de Trabalhadores na Indústria de Vestuário e Calçados, Federação dos Comerciários, da Junta Comercial e Associação Nova Azenha. A Lei Municipal 7.109/92, vigente à época, condicionava a abertura das lojas aos domingos e feriados a prévio acordo entre comerciantes e comerciários.

Em dezembro de 2000, a Câmara aprovou substitutivo a projeto protocolado no ano anterior autorizando o funcionamento do comércio aos domingos e feriados para aqueles comerciantes que comprovassem, antes de receberem a licença, a contratação de 5% de funcionários acima da média dos 12 últimos meses. Além disso, o projeto aprovado estabelecia que somente poderiam funcionar, nesses dias, os supermercados com até 1.500 metros quadrados de área computada. A proposta, no entanto, recebeu o veto do Executivo, que foi mantido pelos vereadores.

Em março de 2001, então, um novo projeto do Legislativo propunha a proibição do comércio aos domingos e feriados em Porto Alegre, definindo também quais estabelecimentos e atividades comerciais ficariam liberados da proibição. Na mesma época, outra proposta protocolada previa a realização de um plebiscito entre a população para saber se a população aprova ou não a abertura do comércio aos domingos em Porto Alegre.

Acirramento

Em 2002, com o acirramento da polêmica, surgem outros quatro projetos de lei tentanto regular o assunto. O primeiro, defendendo a abertura em turnos, com o cumprimento de jornada de trabalho, acabou sendo rejeitado pelo plenário. Em junho, novo projeto de lei propõe a abertura nos domingos de estabelecimentos comerciais localizados em centros comerciais ligados a complexos hoteleiros ou localizados em áreas próximas a pontos turísticos.

Em agosto de 2002, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RS) concedeu liminar a entidades representativas dos lojistas liberando a abertura do comércio aos domingos, sob o argumento de que a Câmara teria prerrogativas para determinar o horário de funcionamento do comércio, mas não para estabelecer os dias. Até a concessão da liminar, continuava prevalecendo a lei aprovada pela Câmara que condicionava a abertura a um acordo prévio entre os lojistas e os trabalhadores do setor.

Em setembro de 2002, nova proposta: a abertura das lojas, durante seis horas, apenas nos domingos que antecedem as datas comemorativas ao Natal, Páscoa e Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças. Pelo projeto, nos demais domingos e feriados, o funcionamento do comércio ficaria proibido, excetuando-se os estabelecimentos atendidos diretamente por proprietários ou familiares. O projeto também fixava o horário das 9h às 19 horas para o funcionamento de segundas a sábados.

A proposta acabou sendo aprovada em dezembro de 2002, com vigência prevista até o trânsito em julgado da ação que tramitava na Justiça contra a Lei nº 7.109/92. No entanto, a Justiça, acabou mantendo a liminar que permitia a abertura do comércio em todos os finais de semana e restringia a Câmara a legislar apenas sobre os horários das atividades.

Constituição

Em outubro de 2003, no entanto, a Assembléia Legislativa do RS aprovaria emenda à Constituição Estadual dando competência ao Município para legislar também sobre os horários e os dias em que as lojas podem abrir. Ainda em 2003, após chegarem a um entendimento sobre as três propostas que tramitavam sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, os vereadores aprovaram, em novembro, um substitutivo regulando a questão.

Conforme o projeto aprovado, ficava proibido o comércio aos domingos e feriados na Capital gaúcha, exceto nos domingos que antecediam seis datas: Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia da Criança. Nesses domingos específicos, o horário de funcionamento seria das 14 às 20 horas, exceto as redes de supermercados, reguladas por lei federal, que poderiam funcionar das 15 às 21 horas. Ficavam liberados do cumprimento da lei os estabelecimentos comerciais operados diretamente pelos proprietários ou familiares. A lei foi sancionada em dezembro pelo Executivo.

Mas uma nova liminar concedida pelo TJE-RS ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), que interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei municipal nº 9.268/03, novamente permitiu a abertura sem restrições do comércio aos domingos e feriados em Porto Alegre. Na análise do mérito da questão, no ano seguinte, o TJE-RS manteve a decisão de permitir a abertura sem restrições.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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