sexta-feira, 19 de junho de 2009

JUIZ DE FORA MG - É NOTÍCIA: GAB. DO VEREADOR JOSÉ LAERTE: Projeto de Lei que proíbe fumar em ambientes públicos volta ao plenário no dia 22

O projeto de lei que proíbe fumar em ambientes públicos, do vereador José Laerte (PSDB), volta para a segunda e a terceira votações no plenário na próxima segunda-feira, 22 de junho. Como foi pedido vistas ao projeto, a votação da última sexta-feira teve que ser adiada. Mas, apesar disso, o vereador acredita que não haverá empecilho para a aprovação. Ele adianta que só aceitará emendas que não descaracterizem o projeto original.

Assim, Juiz de Fora está perto de ser uma das pioneiras em Minas a ter uma lei antifumo. A proposta de criação da lei é bastante oportuna, pois essa é uma bandeira levantada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, o Senado aprovou lei que autoriza a Food and Drugs Administration (FDA), a agência federal de medicamentos e alimentos, a controlar produção, venda e publicidade do cigarro, entre outros poderes de regulação. O presidente Barack Obama, apesar de ser fumante, criticou a indústria e os efeitos nocivos do produto. O Uruguai já colhe resultados animadores, principalmente, em relação aos jovens e aos adolescentes, com redução significativa do número de fumantes nesta faixa etária.

No Brasil, os exemplos vêm de São Paulo onde, em agosto próximo, começa a vigor a lei antifumo, e da Câmara Municipal de Salvador que também aprovou legislação nesse sentido.

A crescente rejeição ao cigarro na hora de se contratar um profissional também já é um fato. Pesquisa realizada pelo Sebrae em 505 pequenas empresas, segundo a revista “Você SA”, revelou que 12,6% delas têm restrições de contratar um fumante, 12,1% de pessoas com antecedentes criminais e 49,6% aqueles que enfrentam problemas de alcoolismo.

Em maio último, José Laerte ganhou o importante apoio da Aliança de Controle do Tabagismo, com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro. Diferente da lei paulista, o projeto do vereador pretende não só promover o assentamento de normas destinadas à criação de ambientes de uso coletivo livres de tabaco mas, também, oferecer a possibilidade de tratamento aos dependentes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estudos científicos revelam que o fumo é fator causal de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas, os males cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 2005 e promulgado pelo Presidente da República em 2006 (Decreto n° 5.658). Em determinado ponto, especifica: “....Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais".

Portanto, lembra o vereador, os países signatários devem impedir, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.

Em seu projeto, ressalta que, como cabe aos Estados e Municípios complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar.

O vereador afirma, ainda, que a proibição vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor quando de sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. José Laerte conclui que este é um passo decisivo para propiciar melhores condições de saúde à população de Juiz de Fora.

Contatos: Oseir Cassola

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