Termina na próxima quarta-feira (22) o prazo para que os vereadores apresentem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA). Os dois documentos foram protocolados no Legislativo, pela Prefeitura, no último mês e devem ser votados até o final de julho.
A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Ela busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
É a partir do texto original, e das emendas elaboradas e aprovadas pelos vereadores, que o executivo deverá, em setembro, apresentar a proposta orçamentária para o próximo ano.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Já o PPA é uma ferramenta que estabelece projetos e programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Pelo período compreendido, ele acaba orientando, além dos três anos seguintes da administração vigente, o primeiro ano do próximo governo.
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A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Ela busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
É a partir do texto original, e das emendas elaboradas e aprovadas pelos vereadores, que o executivo deverá, em setembro, apresentar a proposta orçamentária para o próximo ano.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Já o PPA é uma ferramenta que estabelece projetos e programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Pelo período compreendido, ele acaba orientando, além dos três anos seguintes da administração vigente, o primeiro ano do próximo governo.
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