quinta-feira, 2 de julho de 2009

JUIZ DE FORA MG - É NOTÍCIA GAB. DO VEREADOR JOSÉ LAERTE:Vereador José Laerte quer lei para destinar corretamente o lixo eletroeletrônIico


O lixo eletroeletrônico é um dos maiores problemas ambientais da atualidade, já considerado por estudiosos como “o mal do século”. O pensar o meio ambiente é urgente e se faz necessário. Preocupado com essa realidade, o vereador José Laerte (PSDB) elaborou um projeto de lei – que já tramita na Câmara Municipal - que dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico ou eletrônico em Juiz de Fora.

Para o vereador, o destino correto do lixo tecnológico ou eletrônico deve ser feito de forma a minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente, e possa, ainda, promover a inclusão social e proteger a saúde pública.

A situação é realmente preocupante, visto que os metais liberados devido ao descarte incorreto provocam sérios danos à saúde da população. Conforme o “Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais”, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), divulgado no último dia 8 de junho, atualmente, no estado, são descartadas, por ano, cerca de 40 mil toneladas de materiais metálicos integrantes dos resíduos eletroeletrônicos. Já no Brasil, esse número chega a 680 mil toneladas.

E Juiz de Fora, ressalta o vereador, repete o que é comum no país: não há ação específica neste sentido. O lixo tecnológico ou eletrônico coletado no município é encaminhado às associações de materiais recicláveis, mas pequenos volumes que estiverem junto aos resíduos domésticos acabam sendo levados diretamente para o aterro sanitário.

Para os efeitos da legislação, a qual trata o projeto de José Laerte, entenda-se por lixo tecnológico ou eletrônico os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal. Inclusive partes e componentes, como, por exemplo, computadores e seus equipamentos periféricos (monitores de vídeo, telas, displays, impressoras, teclados, mouses, autofalantes, drivers, modens, câmeras entre outros).

Com o intuito de deixar bem clara a abrangência da lei, o vereador especifica, em seu projeto, os principais causadores dessa agressão ao meio ambiente. São eles: televisores e outros equipamentos que contenham tubos de raios catódicos; eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas; pilhas e baterias portáteis; baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e de pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio e aparelhos de telefones celulares; bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo; pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável); pilha ou acumulador portátil: pilha, bateria ou acumulador que seja selado, que não seja pilha ou acumulador industrial ou automotivo;

Estudos já comprovaram os efeitos nocivos dos metais pesados na saúde. Entre eles, pode-se destacar o cádmio, que causa disfunção renal e problemas pulmonares. Ou o mercúrio, provocando estomatite e lesões renais e cerebrais. Além do chumbo, que causa anemia, disfunção renal e perda de memória, e o Zinco, problemas pulmonares.

Contatos: Oseir Cassola

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